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Avaliação Institucional

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) está prevista pela Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Conforme o disposto no Art. 11 da Lei supracitada, todas as Instituições devem constituir uma CPA com as funções de coordenar e articular o processo interno de avaliação e disponibilizar as informações obtidas.

 

Os dados coletados com os questionários aplicados pela CPA são tabulados e analisados para sugerir melhorias. Juntamente com a CPA, a Direção da Faculdade elabora um plano de ação para os aspectos que precisam de melhoria.

 

Os principais objetivos

A CPA tem como objetivo produzir dados e informações que retratem o conjunto de atividades e finalidades desenvolvidas pela Instituição, do ponto de vista de seus atores institucionais, identificando as causas dos problemas e deficiências, aumentando a consciência pedagógica e a capacidade profissional do corpo docente e técnico-administrativo. A Comissão deve prestar contas à sociedade e instrumentalizar a importância para a tomada de decisão, pois dele resultará um relatório abrangente e detalhado, contendo análises, críticas e sugestões.

 

Quem participa?

A comunidade acadêmica e administrativa da Sumaré pode participar maciçamente da CPA, uma vez que existe a oportunidade de todas as áreas colaborarem e se manifestarem por meio de respostas ao questionário elaborado a fim de sanar problemas apresentados. Assim, será possível proporcionar a melhoria do desempenho da Instituição. Para marcar a diversidade de pontos de vista, na Comissão está composta por: docentes, discentes, colaboradores e membros da comunidade (sociedade civil organizada).

 

O que é avaliado?

A Comissão avalia a Instituição como um todo, avaliando o corpo docente e discente, coordenações, direção geral e acadêmica, cursos, Biblioteca, colaboradores, estrutura física e Secretaria.

 

Composição da CPA

Coordenadora: Profa. Roberta Rotta Messias de Andrade

- Profa. Roberta Rotta Messias de Andrade (Corpo Docente);

- Profa. Irani Aparecida Reinaldo (Corpo Docente);

- Prof. Me. Claudemir Ramos da Silva Sugahara (Corpo Docente);

- Prof. Me. Oscar Vicente Simões de Oliveira (Externo);

- Rita Molina (Corpo Técnico Administrativo);

- Gislaine Ramos Leite (Corpo Discente);

- Alexandre Aparecido Campo (Corpo Discente).

 

Legislação

Em 15 de abril de 2004 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei nº 10.861, instituindo o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo assegurar o processo nacional de avaliação das Instituições de Educação Superior, dos cursos de Graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes.

 

Conforme previsto em seu Artigo 1º, Parágrafo 1º, “o SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da Educação Superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das Instituições de Educação Superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional”.

 

Em 12 de julho de 2004 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Ministerial nº 2.051, do Ministério da Educação, que regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). De acordo com esta Portaria, Artigo 7º, Parágrafo 2º, “as CPA’s deverão ser objeto de regulamentação própria, e aprovada pelo órgão colegiado máximo de cada Instituição de Educação Superior”. O Artigo 10 prevê que a auto-avaliação constitui uma das etapas do processo avaliativo e será coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA), sendo que o Artigo 11 estabelece que “o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), órgão responsável pela operacionalização da avaliação no âmbito do SINAES, disponibilizará, em meio eletrônico, orientações gerais elaboradas a partir de diretrizes estabelecidas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), com os requisitos e os procedimentos mínimos para o processo de auto-avaliação”.

 

Mais informações: